Denatran veta instrução com vans para categoria D

Os centros de formação de condutores (CFCs) paranaenses já estão cumprindo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina a carga horária de 15 horas-aula na instrução prática de motoristas visando à obtenção de carteira de habilitação na categoria D, para veículos com mais de oito passageiros. Até a semana passada, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não vinha exigindo o cumprimento da norma. Outro aspecto em discussão são os veículos usados para a instrução. Até o momento, o Detran-PR tem cadastrados 32 vans nos CFCs, mais conhecidos como auto-escolas, de Curitiba. O órgão proibiu, desde o dia 20 de março, as auto-escolas de registrar o modelo Ducato, da Fiat, enquanto não vier uma determinação legal do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Quem tiver o veículo, porém, poderá mantê-lo até que o Denatran se posicione.

Em 2007, o Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Estado do Paraná questionou ao Denatran a validade da formação de condutores habilitados em veículo de menor porte, que não condiz com a prática de direção diária em ônibus ou microônibus. Em consulta ao Denatran e à consultoria jurídica do Ministério das Cidades formulada pela Federação Nacional das Auto-escolas e Cursos de Formação de Condutores (Feneauto), foi decidido que os veículos a serem utilizados em aulas práticas precisam ter capacidade mínima de 20 lugares, conforme determina resolução do Contran. De acordo com a Federação, o Paraná e Mato Grosso do Sul vêm utilizando vans com capacidade máxima de 16 passageiros – ou modificadas para que atinjam o mínimo exigido, de 20. O Denatran manifestou-se pela impossibilidade de uso dessas vans na instrução e no exame de direção para candidatos à categoria D.

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