Denatran veta instrução com vans para categoria D
Em 2007, o Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Estado do Paraná questionou ao Denatran a validade da formação de condutores habilitados em veículo de menor porte, que não condiz com a prática de direção diária em ônibus ou microônibus. Em consulta ao Denatran e à consultoria jurídica do Ministério das Cidades formulada pela Federação Nacional das Auto-escolas e Cursos de Formação de Condutores (Feneauto), foi decidido que os veículos a serem utilizados em aulas práticas precisam ter capacidade mínima de 20 lugares, conforme determina resolução do Contran. De acordo com a Federação, o Paraná e Mato Grosso do Sul vêm utilizando vans com capacidade máxima de 16 passageiros – ou modificadas para que atinjam o mínimo exigido, de 20. O Denatran manifestou-se pela impossibilidade de uso dessas vans na instrução e no exame de direção para candidatos à categoria D.
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