Rebaixar o carro já está liberado, mas há limites na alteração
Os carros com suspensão alterada terão que passar por uma inspeção em órgão credenciado pelo Inmetro. Antes da mudança, motorista precisa pedir autorização do Detran-PR
Contran permite apenas suspensão fixa. Quem já tinha alterado poderá regularizar a situação. Seguradoras devem continuar a não fazer cobertura
Publicado em 04/05/2008 | Roberto CoutoPara isso, o proprietário do veículo deverá pedir autorização prévia ao Detran-PR antes de fazer a modificação e, em seguida, submeter o automóvel à inspeção em um dos organismos credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), que por sua vez irá emitir um Certificado de Segurança Veicular. A resolução 262 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que liberou a alteração neste tipo de característica do carro, ainda exige que a nova altura seja especificada no documento do carro, que precisará ser refeito.
Fique atento
A resolução 262 do Contran liberou apenas rebaixar ou elevar o carro com suspensão fixa. Outros sistemas continuam proibidos:
LIBERADO
Fixa – Se for esportiva, é mais baixa que a suspensão original do veículo entre 3 cm e 7 cm. Nos veículos off-road, será possível elevar a suspensão. É trocada apenas a mola original do carro.
PROIBIDO
A Ar – Sistema regulável em até 12 cm. Basta o motorista apertar um botão que a suspensão sobe ou desce. É adaptado um sistema de air-bag no lugar das molas originais e essas bolsas oscilam levantando e abaixando o carro.
Com rosca – Sistema manual que também permite elevar em até 12 cm. O prato da mola é trocado por um que oscila em um tubo de rosca, tanto para cima como para baixo. Como tudo será feito manualmente, o veículo precisa ser levantado.
Mas há restrições na modificação do veículo. Segundo Cícero Pereira da Silva, coordenador de Registro de Veículos do Detran-PR, será possível usar apenas suspensão fixa (esportiva, por exemplo) para fazer a alteração. Ou seja, os sistemas móveis de rosca (com mudança manual) e a ar (através de um controle no painel) continuam proibidos.
E uma boa notícia para quem já tinha o carro com a suspensão alterada é que a pessoa poderá regularizar a situação do veículo junto ao Detran-PR. Mas o coordenador de Registro de Veículos do órgão estadual explica que o dono do carro terá que apresentar as notas fiscais das peças e dos serviços utilizados. Silva lembra que circular com a suspensão rebaixada ou erguida – agora não devidamente regularizada – é uma infração grave. Neste caso, o motorista estará sujeito a pagar uma multa no valor de R$ 127,69 e perder cinco pontos na carteira.
Seguro
A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de liberar a alteração na suspensão não deve mudar a posição da maioria das seguradoras de não fazer a cobertura para os carros com este tipo de modificação. Segundo Ramiro Fernandes Dias, diretor executivo do Sindicato das Empresas de Seguro do Paraná (Sindiseg-PR), as empresas que atuam no setor ainda vêem com cautela as novas normas. Ele lembra que é comum a prática de cortar ou aquecer as molas originais da suspensão para rebaixá-la, o que aumenta consideravelmente os riscos de acidentes como a perda de controle do carro e desgaste das peças da suspensão.
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Confira mais informações sobre mudanças na suspensão e a regularização:
Serviço
A instalação de suspensão para alterar a altura do carro leva, em média, 3 horas, conta Carlos Eduardo Branco, proprietário da Nota 10 Suspensões, empresa especializada em Curitiba.
Inspeção
Durante a avaliação que será feita por empresa credenciada pelo Inmetro, o carro com a suspensão alterada será colocado num aparelho que simula as oscilações que a carroceria sofre na estrada, o que irá indicar se a suspensão está funcionando corretamente. Segundo Rubem Penteado de Melo, engenheiro da Transtech Ivesur Brasil, um dos organismos credenciados em Curitiba, se o veículo não estiver funcionando dentro de determinados parâmetros, ele não irá receber o Certificado de Segurança Veicular.
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