Trabalho aprova aposentadoria aos 25 anos de trabalho para instrutor de auto escola

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (16) a regulamentação da profissão de instrutor de trânsito. O Projeto de Lei 1036/07, do deputado Magela (PT-DF), define os direitos e atribuições do instrutor de formação de motorista de veículo automotor e concede a esse profissional aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.A votação seguiu o parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que elaborou um substitutivo retirando a exigência de que o instrutor tenha carteira na categoria "E". Segundo o deputado, o profissional deve estar habilitado na categoria que efetivamente vai atuar. "Não restam dúvidas quanto ao respaldo à regulamentação pretendida", comentou.
Conforme o projeto, cabe ao instrutor garantir o conhecimento teórico e as habilidades necessárias à formação e à atualização dos motoristas. Para realizar essa tarefa, o profissional será obrigado a freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem dos departamentos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
Substitutivo
O substitutivo torna a proposta compatível com as exigências do Conselho e do Departamento Nacional de Trânsito (Contran e Denatran). Entre outras mudanças, foram feitos ajustes nos termos e nas expressões para a nova nomenclatura usada pela legislação em vigor. O relator também trocou a expressão "transmissão de conhecimentos", muito criticada na área educacional, por "garantir o conhecimento".
Além de alterações de redação, Daniel Almeida aceitou as sugestões do deputado Vicentinho (PT-SP), que propôs a diminuição do tempo em que o profissional não pode cometer infrações graves ou gravíssimas para exercer a atividade de instrutor. "Com efeito, a exigência de não cometimento de infrações de natureza grave ou gravíssima por um período de 12 meses se mostra por demais rigorosa", admitiu o relator. Vicentinho sugeriu que o instrutor não tenha cometido infração grave nos últimos 30 dias e infração gravíssima nos últimos 60 dias.
Já a segunda emenda propunha a aposentadoria dos profissionais aos 30 anos de trabalho. Segundo o relator, "é um reconhecimento ao fato de que o exercício da atividade em tela está sujeito a muitos riscos, submetendo os profissionais a grandes pressões". "Discordamos apenas quanto aos anos trabalhados, pois a situação caótica do trânsito em nosso País justifica que a aposentadoria se dê em um prazo menor, motivo pelo qual estamos reduzindo o tempo de efetivo trabalho para 25 anos", avaliou.
Para exercer a profissão, o interessado deverá ser aprovado em curso específico promovido pelo Detran; ter mais de 21 anos e ensino médio completo; não possuir antecedentes criminais; e ter carteira de habilitação na categoria em que for atuar.

Comentários

  1. Gostei muito da lei de aposentar aos 25 anos, pois sou instrutor em Minas Gerais o trabalho é perigoso, desgastante e estressante, a garga horária é muito pessada.
    Fico muito feliz por saber que tem políticos como o "Deputado Magela do PT-DF" que lembrou de nossa categoria que é muito esquecida e muito pouco valorizada.Um muito obrigado.

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  2. Fiquei extremamente satisfeito pela aprovação do projeto de 25 anos para aposentadoria de instrutor de auto escola.
    Eu como instrutor já estou atuando como profissional por 9 anos apenas e confirmo que é uma profissão muito destante e pouco valorizada infelizmente.
    Obrigado senhor deputado GERALDO MAGELA PEREIRA por conseguir aprovar essa lei.
    Instrutor AAF.

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  3. Agora a profissao foi regulamentada vamos ter vergonha na cara e regulamentar horarios, salarios pois é uma vergonha...

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  4. eu gostei muito dessa lei e ja tinha passado da hora dela entra em vigor. sou instrutor de auto escola ha mais de 16 anos.e vou falar uma coisa e quem for contra eu ofereço duas alunas que eu tenho que tem mais de 200 aulas cada quero que a pessoa de aula para elas e que de conta de por elas no transito. obrigado.

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  5. Saudações a todos e principalmente ao autor da matéria, que tanto tem colaborado com os assuntos referentes a Trânsito.

    Parece salutar atualizar a informação anteriormente repassada, uma vez que o texto final da lei aprovada em agosto de 2010, não versa sobre a aposentadoria aos 25 anos de trabalho. Logo, infelizmente devemos nos programar para uma aposentadoria nos moldes do Regime Geral de Previdencia Social, sem diminuição de tempo de contribuição.
    Este é meu entendimento, gostaria de estar errado e ser corrigido por um especialista da área previdenciária.


    Redação final da Legislação disponível no endereço que segue (deve clicar em "Redação Final" e não somente em "inteiro teor")

    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=351154

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