Autoescola também terá aulas noturnas


Ao contrário do esperado pelas autoescolas, a Resolução 347 do Contran determinou a obrigatoriedade das aulas à noite não somente para os candidatos à primeira habilitação. Também precisará realizar 20% de aulas de direção noturna quem pretende mudar ou adicionar uma nova categoria à habilitação.
No caso de primeira habilitação ou de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) – motos de até 50 cilindradas –, os candidatos precisam fazer um total de 20 horas. Com a nova regra, quatro horas de aulas serão à noite. Os motoristas que pretendem adicionar ou mudar de categoria terão de fazer três horas de aulas noturnas – o total de aulas práticas nesse caso é de 15 horas. O cumprimento dessa regra será fiscalizado pelo estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
As aulas noturnas estão previstas na Lei 12.217, aprovada pelo Congresso em março deste ano. O Contran teria 60 dias para regulamentar a regra. Apesar de a resolução do órgão não definir se os candidatos que já estão fazendo as aulas terão de cumprir os horários noturnos, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) disse ontem que a nova regra só vale para quem der entrada no processo a partir da vigência da lei, na segunda-feira.
“Nós entendemos que é uma medida benéfica e que vai melhorar a formação dos condutores. Mas ela é de difícil aplicação em todo o país, porque nós sabemos que há uma falha de fiscalização por parte dos Detrans”, diz o presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto), Magnelson de Souza. Para ele, a regra deve vigorar somente nos estados que implementaram a biometria para atestar a frequência dos candidatos nas autoescolas. “Nos outros não vai ter um fiscal do departamento de trânsito em cada autoescola à noite”, avalia.
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