Cadê a Resolução 358?

Verificando no site do Denatran, percebe-se que a Resolução 358 não está disponível como estava desde semana passada. Será que vão mudar alguma coisa? Desagradou alguém? Vamos acompanhar os próximos dias.











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Resolução
Data
Publicação
Assunto
Situação
357 02.08.10 05.08.10 Estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI. Em vigor Revoga a Resolução Contran 233/07
356 02.08.10 04.08.10 Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências. Em vigor com efeitos a partir de 365 dias após publicação. Revoga a Resolução Contran 219/07 a partir de 365 dias após publicação.

Comentários

  1. Fiquei surpreso com a retirada da res. 358, nunca vi nada do tipo, bem verdadeiramente acho que ela ja foi um afronto ao direito de outras empresas exercerem suas atividades, penso que essa resolução foi encomendada, pois a 350 dava o direito que outras instituições e nao apenas o sistema s, desde que fosse credenciado pudesse ministrar o curso para os mototaxistas e motofrentiostas, ai vem a res. 358 e tira esse direito, dando apenas para as grandes como senai e senat, e agora ela sai do ar, será que ainda vamos privilegiar ainda mais essas instituiçoes, e como fica o direito de exercer as atividades, verdadeiramente espero que tenha sido apenas um problema técnico, caso contrario será um verdadeiro absurdo, consolidando o velho ditado que diz, carrapeta nao ganha pra pião nunca... Lindomar Rodrigues

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  2. ola!hee eu estou aki sem trabalhar como instrutor de auto escola por causa dessa nova lei da resoluçao 358 q exigi a categoria D,pois estou aki correndo atras do prejuizo,pq eu começei o curso e concluir antes,tive o registro do CRT(Controladoria Regional de Transito)e ate hj estou resolvendo isso,eu entrei em contato com a presidente do sindicato dos instrutores e o advogado encontrou erros nessa resoluçao,entao eu axo q foi retirado essa publicaçao justamente por isso,espero q mude isso aiii...agradeço

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  3. BIPOIS SOU INSTRUTOR CREDENCIADO PELO DETRAN DESDE O ANO DE 2.005, TENHO DIVERSOS REGISTRO EM CARTEIRA COMPROVANDO ISSO, POIS AGORA RECENTEMENTE MUDEI DE CIDADE E FUI TRABALHAR COMO INSTRUTOR NESTA CIDADE, SÓ Q FIQUEI SURPRESO COM A RESPOSTA Q OBTIVE, DEU O ERRO L160 COLABORADOR COM CATEGORIA INFERIOR A D, POIS NÃO ME CONFORMO COM ISSO, É DIREITO ADQUIRIDO MEU POIS PQ NÃO PEDIRAM CATEGORIA D QUANDO FIZ O CURSO, POIS TENHO TODAS AS DIGITAIS CADASTRADA CARTÃO ECPF Q NÃO FOI BARATO NEH TUDO ISSO PRA QUE, PRA DIZER AGORA Q EU NECDESSITO DE CATEGORIA D PRA TRABALHAR COMO INSTRUTOR DE AUTOMOVEL E DE MOTO, ISSO UM ABSURDO, PIOR Q PRA TIRA A CATEGORIA D TIRAMOS SÓ Q TEMOS Q AGUARDAR O PRAZO DE UM ANO PRA PODE VOLTAR A TRABALHAR QUE QUE É ISSO COM NÓS INSTRUTORES CRIAM UMA RESOLUÇÃO Q NÃO TEM NADA A VER COM NADA ESTOU TOTALMENTE INDGNADO E ESTOU ENTRANDO COM UMA AÇÃO PRA QUEBRA COM ISSO É UMA TREMENDA DE UMA PALHAÇADA IMPEDINDO UMA PESSOA DE DAR CONTINUIDADE AO TRABALHO Q JA VINHA FAZENDO A 06 ANOS.....

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  4. Como medir a capacidade de um instrutor de carro e mot, por ter um ano de categoria d??? Gente, calma aí??? Que estado é esse??? Q resolução é essa??? Impedindo um trabalhador capacitato de exercer o direito de trabalhar?? de se defender??? Estou fazendo o curso tb, ja tenho a categoria d, mas tenhu q esperar um ano???, será q naum tem ninguém vendo isso??? quero trabalhar, mas naum posso por quê? Aonde posso obter mais informações???

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