CFCs na mira da lei de Darwin em SC: seleção dos melhores?


29/07/2010 - 08:48:30
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Greicy Coral
O edital de licitação aberto aos Centros de Formação de Condutores para assegurar a continuidade da concessão das atividades de cursos e aperfeiçoamentos ao cidadão vem gerando insegurança entre os proprietários de CFCs de toda a região. Embora as discussões sobre o tema estejam apenas começando, nas esferas judiciais, o debate fica por conta dos representantes do segmento. A polêmica em torno da restrição do número de estabelecimentos por densidade eleitoral  promete iniciar uma polêmica com grandes proporções em todas as partes do estado Catarinense, único na federação, que aprovou uma Lei Estadual de número 13.721 em 2006 para dirimir normas ao trânsito.
 
De acordo com o especialista em trânsito da PUC do Paraná, participante da Câmara Temática de Habilitação - DENATRAN/DF e Professor de Pós Graduação em Trânsito da FECILCAM - Campo Mourão, Alessandro Coelho Martins, a iniciativa de SC em ditar regras ao que já está consolidado no Código Brasileiro de Trânsito, pelos legisladores estaduais fere a livre iniciativa da Constituição Brasileira e o CTB.
 
Segundo ele, a visão de concessão de serviços está totalmente equivocada, pois, o Código estabelece ao órgão estadual de trânsito apenas a finalidade de fiscalização e credenciamento da prestação dos serviços jamais à seleção. “O código é bem claro no artigo 22 expressando as funções do estado com relação ao trânsito. Ela não pode conceber a prestação de serviços como uma reserva de mercado, impedindo legalmente o acesso do cidadão visando à proteção comercial”, denunciou Alessandro.
 
De acordo com Alessandro a lei 13.721 aprovada pela Assembléia Legislativa Catarinense é uma afronta total diante dos demais estados que contrariamente `a Santa catarina, atua sem qualquer limitação de CFCs. “ Essa situação de limitação de números de estabelecimentos educacionais CFCs existe apenas em Santa Catarina por existir um protecionismo exacerbado e sem justificativa. A lei estadual aprovada é infundada, tem a pretensão de sobrepor a norma federal do código”, revela indigando o consultor que representa atualmente 150 empresas do setor no estado que está movendo judicialmente ação deflagrando à justiça, a falta de competência do Estado sobre a matéria. 
 
O apoio à impugnação e a ilegalidade do edital exposto, conforme Alessandro já contabilizou grandes avanços como por exemplo, o empenho do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público Catarinense. “ Esta tentativa de impedir a abertura de novos CFC é inconstitucional e os órgãos federais competentes já foram acionados e vão se manifestar contra este abuso”, garante Alessandro fazendo a seguinte leitura : “ Ficaria mais bonito aos gestores que utilisassem do art 16 do edital, onde prevê o cancelamento sem precisar dar à sociedade qualquer explicação, evitando complicações legais”,conclui.

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