Dois pesos, duas medidas
Se formos considerar o Decreto nº 2.426, de 1º de julho de 2009, que diz Regulamentar a Lei nº 13.721, de 16 de março de 2006, disciplinando a delegação do serviço público de formação de condutores de veículos automotores, sob o regime de concessão ou permissão, os critérios de funcionamento do serviço delegado, fiscalização pelo poder delegante, e estabelece outras providências, em especial o capítulo abaixo, veremos que não se cumpre "rigorosamente" com se diz por aí. Vejamos o que diz o texto do Decreto e o que consta no site do DETRAN/SC (até hoje constava), mas eu já copiei a tela, caso alterem rapidinho.
No Decreto diz:
CAPÍTULO III
DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Art. 7º Os Centros de Formação de Condutores poderão explorar, total ou parcialmente, os serviços de formação teórica-técnica ou prática de direção veicular.
§ 2º Não poderá haver duplicidade de registro de razão social e nome fantasia no órgão executivo estadual de trânsito
No site consta:
• CFC LITORAL NORTE LTDA – 108/99
Rod. SC 403 Km 52, nº 5237, Ingleses
CEP 88.058-001
Fone: (48) 3369-3982
E-mail: autoescolalitoral@hotmail.com
• CFC LITORAL NORTE – 421/10 (lei 14.246/07)
Rua D. Fernando Trejo, 26, sala 01, Acarai
CEP 89240 000
Fones: (47) 3442 1122
E-mail:
Um em Florianópolis e outro em São Francisco do Sul. Só se começaram a considerar o LTDA. como diferente. Vai saber. Estamos olho.
Comentários
Postar um comentário