Autoescola terá meta de aprovação
Os centros de formação de condutores (CFCs) de todo o país deverão ter um índice de aprovação de 60% entre os alunos – em exames práticos e teóricos – para poderem renovar o cadastro anual junto aos departamentos de trânsito estaduais. É o que determina a Resolução 358, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em agosto. A nova norma trata do credenciamento de instituições que capacitam novos condutores. Segundo o coordenador da Controladoria Regional de Trânsito (CRT) do Detran-PR, Herivelto do Carmo, no Paraná, a exigência para renovação de licenças de autoescolas já era bastante rigorosa mesmo antes da resolução. “O índice de aprovação usado pelo departamento sempre ficou em torno de 70%. A única dificuldade existente era quanto à cobrança dos centros de formação porque essa exigência fazia parte de uma norma interna do Detran”, explica. Agora, ga nhou força de lei. Carmo diz que a grande maioria dos CFCs cumpre a meta estipulada pelo Detran-PR. A vantagem é que, com a normatização, a fiscalização será mais rígida quanto à qualidade dos cursos oferecidos. O sistema biométrico (que identifica o aluno pelas digitais), lançado em 2009, por exemplo, tem sido um dos mecanismos usados para exigir o cumprimento do número de horas/aulas estipulada pelo Contran. (Gazeta do Povo – Caderno Vida e Cidadania)
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