SC não desiste de inventar leis na área de trânsito
LEI PROMULGADA Nº 15.365, de 15 de dezembro de 2010
Procedência: Governamental
Natureza: MPV/00186/2010
*Lei promulgada
DA.. 6.237 de 15/12/10
DO:
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Procedência: Governamental
Natureza: MPV/00186/2010
*Lei promulgada
DA.. 6.237 de 15/12/10
DO:
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Altera o art. 3º, inciso II, da Lei nº 13.721, de 2006, que autoriza o Poder Executivo a delegar serviços públicos na área de trânsito, e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 186, de 10 de novembro de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, inciso II, da Lei nº 13.721, de 16 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...........................................................................................................
II - nos municípios com densidade eleitoral superior a dez mil eleitores, poderá ser adicionada uma vaga para cada contingente adicional de dez mil eleitores até o limite de cinquenta mil eleitores, sendo que após cinquenta mil eleitores poderá ser adicionada uma vaga para cada contingente adicional de vinte mil eleitores;
..............................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Gelson Merisio
Presidente
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