TCE/SC constata 15 irregularidades e mantém suspensão de editais das auto-escolas
O motivo foi a constatação de 15 irregularidades. O secretário André Luis Mendes da Silveira terá até 29 de outubro — 15 dias a contar do recebimento da comunicação da decisão nº 4663/2010 ocorrida nesta quinta-feira (14/10) — para apresentar justificativas, fazer as correções necessárias ou ainda, se assim decidir, anular a licitação. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) de 8 de outubro, ratificou medida cautelar do relator do processo (ELC 10/00515610), conselheiro Julio Garcia.
Uma das irregularidades apontadas pelos técnicos da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) — unidade responsável pela análise de editais —, foi a obrigatoriedade de os licitantes possuírem infraestrutura física adequada à execução dos serviços, como condição para habilitação técnica, a ser comprovada previamente, mediante realização de vistoria pelo órgão responsável pela licitação. A exigência contraria a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), pois poderá privilegiar as auto-escolas já existentes. E por outro lado, “prejudicar os demais interessados em razão da insuficiência de tempo hábil e pela necessidade do alto investimento com intuito de preencher o requisito, sem, contudo, terem a garantia de êxito no processo licitatório”, destacou o relator.
Os auditores do Tribunal também apontaram como irregular a previsão de outorga das atividades relacionadas às categorias de habilitação C, D e E, caso não haja suficiente e espontâneo interesse dos concessionários para esses serviços. “Vislumbro uma possível violação ao princípio da impessoalidade, pois dependerá de vontade própria do gestor público a delegação do serviço, sem qualquer processo concorrencial com critérios objetivos de julgamento”, manifestou Julio Garcia.
Estudos econômico-financeiros
A ausência de estudos econômico-financeiros para a fixação do valor da tarifa adequado a ser cobrado dos usuários do serviço foi outra irregularidade que levou o Pleno do TCE/SC a determinar a manutenção da sustação do edital até decisão definitiva (veja tabela de tarifas). “O valor da tarifa deveria ser fixado com base em estudos preliminares que considerem o prazo da concessão, as metas de expansão e modernização que se pretende atingir, o custo efetivo dos serviços concedidos, as fontes alternativas de receitas, enfim, vários fatores econômicos, sociais e financeiros que devem restar devidamente previstos e equacionados em uma planilha de custos”, explicaram os técnicos da DLC.
O prazo da concessão, de 15 anos, e a possibilidade de prorrogação, por igual período, também não foram justificados. “A concessão deve ser definida por prazo suficiente para que o concessionário possa amortizar todo o investimento realizado e obter o lucro inicialmente estabelecido na equação econômico-financeira definido no contrato”, registraram os auditores.
A ausência de orçamento detalhado, que expresse a composição de todos os custos do serviço, outra irregularidade apontada, impede a definição do prazo de concessão adequado.
Tempestividade
Por meio do despacho singular nº 977/2010, de 12 de agosto, o relator do processo já havia determinado, cautelarmente, a sustação dos 31 editais de concorrência para a delegação do serviço de formação de condutores no Estado, diante da constatação inicial, pela área técnica, de duas irregularidades. O procedimento do despacho singular foi adotado pelo conselheiro Julio Garcia para possibilitar que a DLC concluísse a análise dos editais a tempo, já que a abertura das propostas estava prevista para ocorrer em setembro.
Fonte: http://www.adjorisc.com.br/geral/tce-sc-constata-15-irregularidades-e-mantem-suspens-o-de-editais-das-auto-escolas-1.359017
Comentários
Postar um comentário