Associação aciona MP para fechar todas as autoescolas que funcionam com liminar em SC
Geral | 15/04/2011 | 10h11min
Medida foi uma reação ao descredenciamento de 53 estabelecimentos por parte do Detran
Ângela Bastos e Cristian Edel Weiss | angela.bastos@diario.com.br cristian.weiss@santa.com.br
Um pedido para que os cerca de 440 centros de formação de condutores sejam fechados em Santa Catarina foi protocolado, na quinta-feira, na Vara da Moralidade Administrativa do Ministério Público Estadual.
A iniciativa é da Associação Catarinense dos Centros de Formação de Condutores (ACCFC) e tomada a partir do fechamento de 53 autoescolas (inicialmente eram 57) descredenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por ordem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e da Procuradoria Geral do Estado.
Independente do pedido ao MP, outros centros poderão ser fechados nos próximos dias por causa das ações (algumas individuais) que tramitam no TJ.
A intenção da ACCFC é cassar licenças, inclusive dos centros mais antigos, já que a lei estadual 13.721, de 2006, estabelece que apenas unidades que passaram por licitação podem operar em Santa Catarina.
Para a presidente da entidade, Yomara Ribeiro, o descredenciamento terá impacto social irreversível. Mas temendo "prejuízos", ela preferiu não explicar as bases do que foi protocolado na Vara da Moralidade Administrativa. Limitou-se a falar que trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
— São cerca de 1,5 mil profissionais que ficarão sem emprego. Além dos transtornos para os alunos, pois o próprio Detran garante o prazo de um ano para o processo de emissão da habilitação, mas agora, com as liminares cassadas, passa a conceder somente 120 dias para as autoescolas descredenciadas — contesta.
Outro impacto, sugere, será para moradores de cidades menores. No Vale do Itajaí, por exemplo, as duas autoescolas de Salete e as únicas de Laurentino, Rodeio e Rio do Campo, funcionavam por meio da liminar obtida na Justiça. Agora, os novos condutores terão que se dirigir às cidades vizinhas para iniciar o processo de habilitação.
Sistema foi bloqueado para evitar inscrição de alunos
O assessor jurídico do Detran, Marco Santos, destaca que o bloqueio do sistema ocorreu no momento da notificação, para evitar que novas turmas fossem matriculadas. Santos informa ainda que a decisão do TJ não tem efeito suspensivo. Mas alerta:
— Mesmo que recorram, estas autoescolas deverão permanecer fechadas até o julgamento deste recurso.
Com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor em 1998, a formação de motoristas passou a ser concessão pública. Em Santa Catarina, uma lei de 2006 estabelece que os CFCs devem passar por uma licitação. Isso fez com que, para continuar operando, ações fossem movidas na Justiça, tendo sido assegurado, por liminares, o funcionamento. Mas agora a ação foi cassada.
De acordo com o Detran, que retirou do site os centros descredenciados, está previsto para 30 dias o lançamento de um edital. Desde que adequadas ao CTB, mesmo as autoescolas que foram fechadas poderão participar. O assessor jurídico do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de SC (Sindemosc), Noel Tavares de Jesus, explica que a medida serve para uniformizar a formação de motoristas no Estado:
— Tínhamos centros funcionando irregularmente, inclusive não atendendo o número de horas aulas e 'ensinando' até quem morava em outro Estado. A decisão vai padronizar o serviço.
As escolas catarinenses para formação de condutores terão até o dia 30 de julho para formar as turmas em andamento.
Medida foi uma reação ao descredenciamento de 53 estabelecimentos por parte do Detran
Ângela Bastos e Cristian Edel Weiss | angela.bastos@diario.com.br cristian.weiss@santa.com.br
Um pedido para que os cerca de 440 centros de formação de condutores sejam fechados em Santa Catarina foi protocolado, na quinta-feira, na Vara da Moralidade Administrativa do Ministério Público Estadual.
A iniciativa é da Associação Catarinense dos Centros de Formação de Condutores (ACCFC) e tomada a partir do fechamento de 53 autoescolas (inicialmente eram 57) descredenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por ordem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e da Procuradoria Geral do Estado.
Independente do pedido ao MP, outros centros poderão ser fechados nos próximos dias por causa das ações (algumas individuais) que tramitam no TJ.
A intenção da ACCFC é cassar licenças, inclusive dos centros mais antigos, já que a lei estadual 13.721, de 2006, estabelece que apenas unidades que passaram por licitação podem operar em Santa Catarina.
Para a presidente da entidade, Yomara Ribeiro, o descredenciamento terá impacto social irreversível. Mas temendo "prejuízos", ela preferiu não explicar as bases do que foi protocolado na Vara da Moralidade Administrativa. Limitou-se a falar que trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
— São cerca de 1,5 mil profissionais que ficarão sem emprego. Além dos transtornos para os alunos, pois o próprio Detran garante o prazo de um ano para o processo de emissão da habilitação, mas agora, com as liminares cassadas, passa a conceder somente 120 dias para as autoescolas descredenciadas — contesta.
Outro impacto, sugere, será para moradores de cidades menores. No Vale do Itajaí, por exemplo, as duas autoescolas de Salete e as únicas de Laurentino, Rodeio e Rio do Campo, funcionavam por meio da liminar obtida na Justiça. Agora, os novos condutores terão que se dirigir às cidades vizinhas para iniciar o processo de habilitação.
Sistema foi bloqueado para evitar inscrição de alunos
O assessor jurídico do Detran, Marco Santos, destaca que o bloqueio do sistema ocorreu no momento da notificação, para evitar que novas turmas fossem matriculadas. Santos informa ainda que a decisão do TJ não tem efeito suspensivo. Mas alerta:
— Mesmo que recorram, estas autoescolas deverão permanecer fechadas até o julgamento deste recurso.
Com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor em 1998, a formação de motoristas passou a ser concessão pública. Em Santa Catarina, uma lei de 2006 estabelece que os CFCs devem passar por uma licitação. Isso fez com que, para continuar operando, ações fossem movidas na Justiça, tendo sido assegurado, por liminares, o funcionamento. Mas agora a ação foi cassada.
De acordo com o Detran, que retirou do site os centros descredenciados, está previsto para 30 dias o lançamento de um edital. Desde que adequadas ao CTB, mesmo as autoescolas que foram fechadas poderão participar. O assessor jurídico do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de SC (Sindemosc), Noel Tavares de Jesus, explica que a medida serve para uniformizar a formação de motoristas no Estado:
— Tínhamos centros funcionando irregularmente, inclusive não atendendo o número de horas aulas e 'ensinando' até quem morava em outro Estado. A decisão vai padronizar o serviço.
As escolas catarinenses para formação de condutores terão até o dia 30 de julho para formar as turmas em andamento.
Olá Alessandro.
ResponderExcluirAgradeço vc, em ser o único a dar explicações plausíveis aos cidadões catarinenses. Pois para o Estado de SC, O imporante é inibir que esta autoescolas trabalhem, sem se preocupar com qtas famílais desempregadas sofrerão. Existem certos conceitos que em SC não mudam, pq ser diferente dos outros estados?
Ah, já sei a respota, cujo quais os efetivos não sabem: INFRIGIR A LEI FEDERAL É PRAXE EM SC.