Detran fecha 57 autoescolas
Liminar que permitia o funcionamento de centros de formação foi cassada pelo TJ
Por determinação do Tribunal de Justiça (TJ) de SC, 57 autoescolas do Estado foram descredenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O TJ cassou a liminar que permitia o funcionamento destas empresas. Agora, as escolas terão até o dia 30 de julho para encerrar as atividades e formar as turmas já matriculadas.
Segundo o assessor jurídico do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina (Sindemosc), Noel Tavares de Jesus, a medida serve para padronizar o serviço de formação de motoristas. “Hoje, temos duas situações em SC, os centros antigos e os que funcionam por meio de liminares.”
Com a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor em 1998, o serviço prestados por autoescolas passou a ser uma concessão pública. Em Santa Catarina, a lei 13.721, de 2006, estabelece que as empresas devem passar por um processo de licitação feito pelo Detran. “Isto gerou revolta destas autoescolas, que na época estavam em processo de credenciamento, e acabou em ações na Justiça que garantiram, por liminares, o funcionamento. Agora, a ação foi cassada”, informou Noel.
O assessor jurídico do Detran em SC, Marco Santos, explicou que os alunos que já estão matriculados nestes centros de formação de condutores não serão prejudicados. “As autoescolas têm três meses para concluir a programação de aulas e atuais turmas.” Santos disse que hoje cerca de 440 CFCs funcionam no Estado e que todos deverão se adequar às novas regras estabelecidas pela lei.”
AN.com.br
Confira a lista completa dos centros de formação de condutores descredenciados.
emerson.goncalves@an.com.br
EMERSON GONÇALVES
Por determinação do Tribunal de Justiça (TJ) de SC, 57 autoescolas do Estado foram descredenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O TJ cassou a liminar que permitia o funcionamento destas empresas. Agora, as escolas terão até o dia 30 de julho para encerrar as atividades e formar as turmas já matriculadas.
Segundo o assessor jurídico do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina (Sindemosc), Noel Tavares de Jesus, a medida serve para padronizar o serviço de formação de motoristas. “Hoje, temos duas situações em SC, os centros antigos e os que funcionam por meio de liminares.”
Com a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor em 1998, o serviço prestados por autoescolas passou a ser uma concessão pública. Em Santa Catarina, a lei 13.721, de 2006, estabelece que as empresas devem passar por um processo de licitação feito pelo Detran. “Isto gerou revolta destas autoescolas, que na época estavam em processo de credenciamento, e acabou em ações na Justiça que garantiram, por liminares, o funcionamento. Agora, a ação foi cassada”, informou Noel.
O assessor jurídico do Detran em SC, Marco Santos, explicou que os alunos que já estão matriculados nestes centros de formação de condutores não serão prejudicados. “As autoescolas têm três meses para concluir a programação de aulas e atuais turmas.” Santos disse que hoje cerca de 440 CFCs funcionam no Estado e que todos deverão se adequar às novas regras estabelecidas pela lei.”
AN.com.br
Confira a lista completa dos centros de formação de condutores descredenciados.
emerson.goncalves@an.com.br
EMERSON GONÇALVES
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