E a novela continua...

Desde que conheço as autoescolas de SC, fala-se da tal licitação, que ao meu ver é mais uma conversinha para boi dormir. Tanto é que o atual edital foi suspenso (mais uma vez).
Será que os que se dizem "entendidos" no assunto, não têm capacidade de elaborar um documento sem erros? Mas parece que fazem de propósito, eles precisam mostrar sua incompetência, nem que seja criando um edital mal feito.
O Estado "finge" cumprir as leis, se dizendo querer "organizar" o setor.
Bobagem pura, a receita é simples, mas todos ignoram (cada um com seu interesse).
O credenciamento é muito simples, cumpra-se a Resolução 358/10 - CONTRAN e conceda-o, à quem de direito for. Por sua vez, o inoperante DETRAN não faz a lição de casa, quando pula a leitura do artigo 22 do CTB, onde diz claramente que ele deve fazer. Caso eles não saibam, vale lembrar:

a) credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;

b) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

c) realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

Cansei de publicar vídeos de corrupção, denúncias, escândalos e o que se fez? Nada.
Mas, vale a receita. Credencia quem tem condições, seguindo a determinação legal e descredencia da mesma forma, quando for comprovado as fraudes, que não são poucas.

Comentários

  1. Não dá pra acusar o DETRAN de descumprimento da legislação federal, pois por enquanto ainda prevalece a lei 13.721/06, que inclusive foi declarada constitucional. Assim, está tudo nas mãos dos deputados estaduais, pois revogando a lei, o DETRAN cumprirá a 358/10, como já mencionou o diretor Vanderlei Rosso. Lembrando que o Rosso defende os CFC's abertos por liminares e não quer que sejam fechados, porém, decisão judicial pedindo o fechamento é complicado caso não seja cumprida.

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