TCE suspende edital para licitação dos Centros de Formação de Condutores (CFC) em Santa Catarina
Trânsito | 19/07/2011 | 06h20min
Suspensão faz parte de um Termo de Ajuste de Conduta, assinado solicitação do MP
Gabrielle Bittelbrun | gabrielle.bittelbrun@diario.com.br
O edital para licitação dos Centros de Formação de Condutores (CFC) em Santa Catarina está suspenso, a partir desta terça-feira, por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O conselheiro relator, Wilson Wan-Dall, entendeu que o edital estava irregular por se basear em um estudo de viabilidade econômica e financeira considerado antigo, de 2009, com base numa resolução de 1998.
A resolução foi revogada em 2010, quando se estabeleceram mais critérios quanto à estrutura física e administrativa das autoescolas — propondo, por exemplo, sala específica para aulas teóricas.
O assessor jurídico do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado (Sindemosc), Noel Tavares, concorda com a medida.
— Da maneira como está, não tem como o edital prosseguir — diz Tavares.
O tempo de suspensão vai depender do TCE. Depois da análise da equipe técnica e do parecer do Ministério Público (MP) junto ao tribunal, os conselheiros resolvem se mantêm ou suspendem definitivamente o edital, lançado 6 de junho.
No caso de suspensão, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) terá 15 dias para se pronunciar. O diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Vanderlei Rosso, responsável pela licitação, informou que só vai se posicionar após notificação oficial do TCE.
O edital suspenso faz parte de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado em maio, por solicitação do MP, para que o Estado regularizasse os CFCs por meio de um processo licitatório. Até então, os centros funcionavam por credenciamento ou por liminares judiciais. Em abril, a Justiça estipulou que os 57 que atuavam por liminares fossem fechados.
O TAC determinava, também, que todos os centros poderiam funcionar até que a licitação estivesse concluída — a previsão era de seis meses. Porém, Rosso disse ter sido informado ontem que uma decisão judicial eliminou esta possibilidade e que os CFCs que funcionam com base em liminares cassadas teriam que ser fechados imediatamente. A presidente da Associação Catarinense dos Centros de Formação de Condutores (ACCFC), Yomara Ribeiro, disse que vai recorrer da decisão.
Suspensão faz parte de um Termo de Ajuste de Conduta, assinado solicitação do MP
Gabrielle Bittelbrun | gabrielle.bittelbrun@diario.com.br
O edital para licitação dos Centros de Formação de Condutores (CFC) em Santa Catarina está suspenso, a partir desta terça-feira, por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O conselheiro relator, Wilson Wan-Dall, entendeu que o edital estava irregular por se basear em um estudo de viabilidade econômica e financeira considerado antigo, de 2009, com base numa resolução de 1998.
A resolução foi revogada em 2010, quando se estabeleceram mais critérios quanto à estrutura física e administrativa das autoescolas — propondo, por exemplo, sala específica para aulas teóricas.
O assessor jurídico do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado (Sindemosc), Noel Tavares, concorda com a medida.
— Da maneira como está, não tem como o edital prosseguir — diz Tavares.
O tempo de suspensão vai depender do TCE. Depois da análise da equipe técnica e do parecer do Ministério Público (MP) junto ao tribunal, os conselheiros resolvem se mantêm ou suspendem definitivamente o edital, lançado 6 de junho.
No caso de suspensão, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) terá 15 dias para se pronunciar. O diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Vanderlei Rosso, responsável pela licitação, informou que só vai se posicionar após notificação oficial do TCE.
O edital suspenso faz parte de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado em maio, por solicitação do MP, para que o Estado regularizasse os CFCs por meio de um processo licitatório. Até então, os centros funcionavam por credenciamento ou por liminares judiciais. Em abril, a Justiça estipulou que os 57 que atuavam por liminares fossem fechados.
O TAC determinava, também, que todos os centros poderiam funcionar até que a licitação estivesse concluída — a previsão era de seis meses. Porém, Rosso disse ter sido informado ontem que uma decisão judicial eliminou esta possibilidade e que os CFCs que funcionam com base em liminares cassadas teriam que ser fechados imediatamente. A presidente da Associação Catarinense dos Centros de Formação de Condutores (ACCFC), Yomara Ribeiro, disse que vai recorrer da decisão.
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