Detran tem 48 horas para descredenciar 83 autoescolas irregulares em Florianópolis

Geral | 07/10/2011 | 22h23min Detran tem 48 horas para descredenciar 83 autoescolas irregulares em Florianópolis Para cada dia de descumprimento, o diretor do órgão terá que pagar R$ 50 mil Gabrielle Bittelbrun | gabrielle.bittelbrun@diario.com.br O caso das autoescolas está novamente com o pé no acelerador. O juiz Luiz Antonio Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou 48 horas para o diretor do Departamento Estadual de Trânsito de SC (Detran), Vanderlei Rosso, descredenciar 83 centros de formação de condutores (CFCs) que tiveram liminares judiciais—- que permitiam o funcionamento — cassadas. O prazo contará a partir do momento em que Rosso for informado oficialmente. Para cada dia de descumprimento, o diretor do Detran terá que pagar R$ 50 mil. O juiz propôs ao Ministério Público (MPSC) que apure possível improbidade administrativa de Rosso. Na interpretação de Fornerolli, o Detran não cumpriu decisão judicial de 5 de julho que exigia a interrupção dos serviços de autoescolas com liminares cassadas e, portanto, em situação irregular judicialmente. Por isso, o juiz determinou também o agravamento da multa proposta anteriormente, que era de R$ 10 mil. A ação foi motivada pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos de Santa Catarina (Sindemosc), que, na semana passada, pediu o cumprimento da decisão de julho, como foi noticiado no DC na quarta-feira. O diretor do Detran estranhou o novo parecer. — Primeiro, ele determinou que se fechassem 57 autoescolas, e nós fechamos. Depois, por pedido de reconsideração do MPSC, ele mandou abrir todas as que estavam abertas até 30 de março — informou Rosso. Interpretações diferentes Para Rosso, o Detran não estava descumprindo decisões e as autoescolas em funcionamento respeitam os quesitos estipulados em lei. Segundo ele, o Detran tem seguido o termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado em maio, para que o Estado regularizasse a situação das autoescolas. O acordo propôs que tanto os centros que funcionavam por liminar como aqueles que atuavam por credenciamento poderiam funcionar até que a licitação fosse finalizada. Porém, o termo admitiu interpretações diferentes em relação às autoescolas que tivessem as liminares cassadas até o fim do processo licitatório. Na visão do Detran, a permissão seria para todas as autoescolas funcionarem. Já para o Sindemosc, que representa os centros que funcionam por credenciamento, as autoescolas que perderam os direitos na Justiça estão desrespeitando a lei. Até sexta-feira, 83 CFCs tiveram suas liminares cassadas pela Justiça. A Associação Catarinense dos Centros de Formação de Condutores, que tem entre a maioria dos integrantes donos de CFCs que funcionam por liminar, vai recorrer da decisão. O diretor do Detran declarou que cumprirá a medida e descredenciará as autoescolas, assim que for informado oficialmente. Os centros descredenciados não poderão aceitar novos alunos. Os que já estão matriculados não serão prejudicados. Entenda o caso Os CFCs funcionavam por credenciamento do Detran, mas uma lei de 2002 estipulou que os centros precisam de licitação. Cerca de 120 autoescolas conseguiram abrir por liminares judiciais, depois dessa lei. — Em abril deste ano, a Justiça determinou a interrupção de novas matrículas de alunos em 57 autoescolas catarinenses que funcionavam por liminares cassadas. — Foi assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC), em maio, entre o Detran e o Ministério Público Estadual para o lançamento do edital e a abertura de processo licitatório. Até que a licitação fosse concluída, todas as autoescolas de SC continuariam funcionando. — Em julho, por ação movida pelo Sindemosc, o juiz Luiz Antonio Fornerolli determinou que o Detran descredenciasse os CFCs que tiveram liminares cassadas, sob pena diária de R$ 10 mil. Até ontem, eram 83 autoescolas nessa situação e nenhuma havia sido descredenciada. — O edital lançado para a licitação foi suspenso pelo TCE em julho por suspeita de irregularidades. — Na sexta-feira, o juiz Fornerolli determinou um prazo de 48 horas para que as autoescolas com liminares cassadas sejam descredenciadas e aumentou a multa para R$ 50 mil por dia.

Comentários

  1. Como sempre as leis veem para ajudar um pequeno grupo que está no topo da piramide que é nossa sociedade. Porque não realizar essa tal licitação e credenciar as CFCs o que é muito mais facil e menos problematico? É melhor prejudicar 5000 cidadãos de bem do que qualificar 73 CFCs?

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  2. Como sempre é melhor prejudicar 5.000 cidadãos de bem do que credenciar 73 autoescolas. Pelo que parece uma licitação para 73 CFC dá menos transtornos para a população do que praticamento fazer com que mais de 5.000 cidadãos briguem para receber o que já pagaram. Como todo mundo já sabe as leis são para privilegiar quem está no topo da piramide que é nossa sociedade. E nós Patrões votamos nesses funcionários incompetentes que estão a frente da administração publica.Não sei se este pessoal tem conhecimento, mas em pequenas cidades onde há uma unica CFC existe uma série de desvantagens ao consumidor (Cidadão de Bem).

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