Liminar do Tribunal
de Justiça do Paraná suspendeu, na tarde desta terça-feira (14), o
reajuste das taxas do Detran que, por meio de lei estadual aprovada em
novembro de 2011, tiveram aumento de até 271% nos preços. Na decisão, o
desembargador Antônio Martelozzo entende que "há fortes indícios de
inconstitucionalidade da lei e na iminência de dano aos cidadãos".
A suspensão do "tarifaço" é resultado da atuação da
bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Paraná. Logo após a lei
ser aprovada, os deputados entraram no TJ com um pedido de Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Adin) contra o reajuste abusivo.
O Ministério Público
do Paraná já havia se manifestado sobre a questão. Parecer do MP
apontou a inconstitucionalidade da lei. Além disso, considerou ilegal o
artigo que especifica que os recursos arrecadados com as novas taxas
sejam destinados a outras áreas da administração pública estadual.
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