Advocacia-Geral ataca lei catarinense que regula formação de condutores de veículos
http://agu.jusbrasil.com.br/noticias/3068162/advocacia-geral-ataca-lei-catarinense-que-regula-formacao-de-condutores-de-veiculos
Data da publicação: 27/03/2012
Data da publicação: 27/03/2012
A Advocacia-Geral da União
(AGU) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) atacando
a inconstitucionalidade da Lei de Santa Catarina nº 13.721, que regula a
formação de condutores de automóveis e a abertura de autoescolas. A
norma está sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR),
através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4707.
A lei determina, entre outras coisas, que a abertura de centros de formação de condutores deve respeitar o limite de um para cada 10 mil habitantes nos municípios, além de estabelecer que a atividade está vinculada ao serviço público e só pode ser exercida por meio de concessão estadual.
Na manifestação elaborada pela Secretaria Geral de Contencioso (SGCT), os advogados da AGU informaram que tanto a Constituição Federal quanto o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determinam que é competência exclusiva da União disciplinar sobre a habilitação e formação de condutores.
Além disso, a SGCT afirma que o Código deixa claro que a formação de condutores é uma atividade econômica que pode ser exercida por qualquer particular autorizado por órgão de trânsito nos estados, sem necessidade de concessão pública.
A AGU sustentou ainda que existe jurisprudência da própria Suprema Corte no sentido de que a intervenção indevida dos estados na economia viola o exercício da atividade econômica e, por isso, é proibida a limitação de centros de formação a uma quantidade específica de habitantes do município, por afrontar o princípio da livre iniciativa.
Por fim, a peça jurídica da SGCT solicita ao Supremo Tribunal Federal que considere a lei catarinense inconstitucional. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.
A SGCT é o órgão de assessoramento do Advogado-Geral da União na defesa da União e do Presidente da República perante o STF.
Ref.: ADI 4707 - STF
Uyara Kamayurá
A lei determina, entre outras coisas, que a abertura de centros de formação de condutores deve respeitar o limite de um para cada 10 mil habitantes nos municípios, além de estabelecer que a atividade está vinculada ao serviço público e só pode ser exercida por meio de concessão estadual.
Na manifestação elaborada pela Secretaria Geral de Contencioso (SGCT), os advogados da AGU informaram que tanto a Constituição Federal quanto o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determinam que é competência exclusiva da União disciplinar sobre a habilitação e formação de condutores.
Além disso, a SGCT afirma que o Código deixa claro que a formação de condutores é uma atividade econômica que pode ser exercida por qualquer particular autorizado por órgão de trânsito nos estados, sem necessidade de concessão pública.
A AGU sustentou ainda que existe jurisprudência da própria Suprema Corte no sentido de que a intervenção indevida dos estados na economia viola o exercício da atividade econômica e, por isso, é proibida a limitação de centros de formação a uma quantidade específica de habitantes do município, por afrontar o princípio da livre iniciativa.
Por fim, a peça jurídica da SGCT solicita ao Supremo Tribunal Federal que considere a lei catarinense inconstitucional. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.
A SGCT é o órgão de assessoramento do Advogado-Geral da União na defesa da União e do Presidente da República perante o STF.
Ref.: ADI 4707 - STF
Uyara Kamayurá
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