Para TJ, Estado não é obrigado a arcar com prejuízos de motoristas imprudentes
Condenado, Xanxerê entrou com recurso e não precisará indenizar motorista
Motoristas que se envolvem em acidentes não podem simplesmente
atribuir a culpa do sinistro aos órgãos públicos, alegando que é deles a
responsabilidade pela manutenção geral das vias. Decisão foi tomada
pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ em apelação de Xanxerê, no Oeste
de Santa Catarina.
O município havia sido condenado a pagar indenização por danos morais a uma motorista que, ao trafegar por uma das ruas, perdeu o controle do veículo e caiu em um riacho.
A autora alegou que a pista era de cascalho, estava enlameada e não possuía iluminação e sinalização suficientes para alertar sobre a curva e o próprio riacho adjacente. Mas o desembargador considera que, embora não se discuta que a municipalidade tem o dever de indenizar os prejuízos causados a terceiros por seus atos e omissões, a situação dos autos é diferente.
— O que a prova demonstra, na realidade, é que houve uma flagrante falta de cautela e imperícia da condutora do veículo, que não efetuou a manobra correta e, saindo pela tangente, veio a cair no riacho que se encontrava à frente.
O município havia sido condenado a pagar indenização por danos morais a uma motorista que, ao trafegar por uma das ruas, perdeu o controle do veículo e caiu em um riacho.
A autora alegou que a pista era de cascalho, estava enlameada e não possuía iluminação e sinalização suficientes para alertar sobre a curva e o próprio riacho adjacente. Mas o desembargador considera que, embora não se discuta que a municipalidade tem o dever de indenizar os prejuízos causados a terceiros por seus atos e omissões, a situação dos autos é diferente.
— O que a prova demonstra, na realidade, é que houve uma flagrante falta de cautela e imperícia da condutora do veículo, que não efetuou a manobra correta e, saindo pela tangente, veio a cair no riacho que se encontrava à frente.
Mais uma vez o Estado, se achando o certo e contrariando o que diz a Lei 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. É mais fácil rasgar o CTB e chamar o TJ para rascunhar o novo código.
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