Multa leve ou média convertida em advertência
CTB já prevê essa substituição que passa vigorar em julho. Cabe à autoridade de trânsito a decisão
Essa prerrogativa foi dada no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 267, e agora recebe regulamentação do Denatran por meio da Resolução 363, que entra em vigor em julho.
Pela resolução, até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá solicitar à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito. Nesse caso, não caberá recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito.
De acordo com o Denatran, a aplicação da penalidade de advertência por escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator depois de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações.
A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a resolução do Denatran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar ou não a multa em advertência.
“Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, aplicará a penalidade de multa”, disse o Denatran.
A CET, que emite as multas de trânsito na capital paulista, disse que só se manifestará sobre o assunto quando entrar em vigor a Resolução 363.
“Até lá, o órgão de trânsito está impedido de aplicar advertência por escrito”, disse a CET. “Esclarecemos ainda que o CTB não prevê a conversão de uma penalidade de multa já aplicada em penalidade de advertência por escrito, mas sim a aplicação alternativa da segunda em relação à primeira”, diz por meio de nota.
O que diz a Lei (artigo 267 do Código de Transito Brasileiro)
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa
COMO FAZER
Até a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação, o proprietário do veículo, ou o condutor infrator, poderá solicitar à autoridade de trânsito que aplicou a multa (CET, DER, Detran) a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Se a autoridade entender que é pertinente, em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito
Para fins de análise da reincidência deverá ser considerada apenas a infração que você pretende reverter em adverência
A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator
A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator
Caso a Autoridade de Trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa
Principais infrações
Leves
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50cm à 1m.
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
Estacionar o veículo em desacordo com condições regulamentadas especificamente pela sinalização
Parar o veículo afastado da guia da calçada de 50cm a 1m.
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
Média
Usar o veículo para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5m do bordo do alinhamento da via transversal.
Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio; registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
Estacionar o veículo na contramão de direção.
Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização.
Parar o veículo nas esquinas e a menos de 5m do bordo do alinhamento transversal.
Parar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1m.
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículo e de pedestre.
Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
Parar o veículo na contramão de direção.
Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência.
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte.
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos.
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocada na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
Deixar de guardar a distância lateral de um 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta.
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