TJ acata liminar contra tarifaço do Detran

Medida destinava taxas ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Departamento de Estradas de Rodagem
04/05/12 às 18:31 Redação Bem Paraná
Por 11 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná acatou nesta sexta-feira (4)  a liminar apresentada pela bancada da Oposição na Assembleia Legislativa (Alep) que declara inconstitucional a vinculação  das taxas  do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O governo deve recorrer da liminar.
Os desembargadores entenderam  que o governador Beto Richa (PSDB) não pode, por um ato unilateral, remanejar os recursos arrecadados pelo Detran, na medida que as taxas arrecadas são tributos
 que têm finalidade especifica, o exercício de poder de polícia ou o custo de serviço público, a elas vinculadas.
A bancada, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o tarifaço do Detran, aguardará a publicação do acórdão no Diário Oficial de Justiça para verificar os efeitos práticos da decisão.
“O governador não poderá remanejar os recursos arrecadados pelo Detran conforme a sua conveniência”, ressaltou o líder da Oposição, deputado Elton Welter (PT).
Assinam a ADI os deputados estaduais Luciana Rafagnin, Elton Welter, Péricles de Mello, Professor Lemos,Tadeu Veneri, Toninho Wandscheer, do PT, além de Anibelli Neto, do PMDB. O senador Roberto Requião, do PMDB, também subscreve a representação ao Ministério Público.

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