TCE adia decisão sobre edital de seleção de Centros de Formação de Condutores
Licitação das autoescolas - 24/07/2012 | 06h34
Em sessão desta segunda-feira, tarifas e vagas em cidades foram questionadas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) adiou, nesta segunda-feira, o
parecer final sobre o edital de licitação dos Centros de Formação de
Condutores (CFCs). O órgão poderia considerar legal, estipular a
anulação ou apontar novas determinações em relação ao documento, em
análise desde julho de 2011. O adiamento aconteceu após o Sindicato dos
CFCs do Estado (Sindemosc) pedir pela alteração de pontos que considera
irregulares.
Na sessão do TCE, o advogado do Sindemosc Noel Tavares de Jesus aprovou o processo licitatório, mas questionou a falta de tarifas fixas das autoescolas no Estado e a ausência de cobranças quanto à qualificação técnica e profissional de quem presta os serviços. O assessor jurídico ainda colocou em xeque os critérios para a definição das vagas em cidades com menos de 10 mil habitantes, como já havia exposto em reuniões do ano passado.
Para o relator do processo, o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall é necessária, então, nova avaliação do Tribunal.
— Há a questão de contrapontos, de justificativas que precisamos considerar. Sabemos que sempre vai ter alguma divergência. O importante é que fique bom para a sociedade — ressaltou.
Uma nova decisão sobre o caso deve ser feita na próxima quarta-feira ou na semana que vem. Para o diretor do Detran, Vanderlei Rosso, a questão de valores e a quantidade de estabelecimentos necessários foram determinados pelo último estudo do Sebrae, delimitando a abertura de 376 vagas para os CFCs em SC. Rosso discordou das colocações do Sindemosc.
— O Sindicato diz que é a favor da licitação, mas sempre impugnou o edital _ disse. Atualmente, são cerca de 420 CFCs em funcionamento no Estado.
A lei também determina que seja promovida uma audiência pública para debater a questão da concessão de 15 anos do serviço.
A Associação dos Centros de Formação de Condutores (ACFC) informou, por meio do advogado Luiz Magno Pinto Bastos Junior, que a organização aprova a questão da licitação e defende a transparência nas decisões referentes à prestação do serviço.
Na sessão do TCE, o advogado do Sindemosc Noel Tavares de Jesus aprovou o processo licitatório, mas questionou a falta de tarifas fixas das autoescolas no Estado e a ausência de cobranças quanto à qualificação técnica e profissional de quem presta os serviços. O assessor jurídico ainda colocou em xeque os critérios para a definição das vagas em cidades com menos de 10 mil habitantes, como já havia exposto em reuniões do ano passado.
Para o relator do processo, o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall é necessária, então, nova avaliação do Tribunal.
— Há a questão de contrapontos, de justificativas que precisamos considerar. Sabemos que sempre vai ter alguma divergência. O importante é que fique bom para a sociedade — ressaltou.
Uma nova decisão sobre o caso deve ser feita na próxima quarta-feira ou na semana que vem. Para o diretor do Detran, Vanderlei Rosso, a questão de valores e a quantidade de estabelecimentos necessários foram determinados pelo último estudo do Sebrae, delimitando a abertura de 376 vagas para os CFCs em SC. Rosso discordou das colocações do Sindemosc.
— O Sindicato diz que é a favor da licitação, mas sempre impugnou o edital _ disse. Atualmente, são cerca de 420 CFCs em funcionamento no Estado.
A lei também determina que seja promovida uma audiência pública para debater a questão da concessão de 15 anos do serviço.
A Associação dos Centros de Formação de Condutores (ACFC) informou, por meio do advogado Luiz Magno Pinto Bastos Junior, que a organização aprova a questão da licitação e defende a transparência nas decisões referentes à prestação do serviço.
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