Isso ninguém publica. Mas eu faço questão de divulgar!
Alessandro,
Veja o Acórdão anexo, publicado em
11/03/2013 no processo do CFC das Nações e outros.
Sensacional!!!!! Em especial pela
passagem que fiz questão de destacar (abaixo):
Enquanto não cumpre essa obrigação legal, cabe-lhe de duas
uma:
prestar ele próprio, diretamente, o serviço que a
Constituição e a lei autorizam
delegar, ou não causar entrave ao credenciamento de outros
particulares que
atendam às condições exigidas pelo Contran.
Essa decisão merece ser enviada aos
nossos clientes.
Vou mandar pro Adierson, pro Adaury e
pro Rafael
Abraços,
Renato
Dados do Processo
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Processo
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2008.019635-0 Apelação
Cível em Mandado de Segurança
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Distribuição
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DESEMBARGADOR NEWTON JANKE,
por Transferência em 17/11/2008 às 18:39
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Revisor
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DESEMBARGADOR
CESAR ABREU
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Relator do Acórdão
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Desembargador Cid Goulart
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Órgão Julgador
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SEGUNDA
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
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Origem
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Capital
/ Unidade da Fazenda Pública 23060293210
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Objeto da Ação
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Determinar
que o impetrado realize vsitoria in loco, dos imóveis das impetrantes,
análise documental das condições de funcionamento das mesmas, independente de
prévio procedimento licitatório, o que não implica necessáriamente a
expedição de licença para o exercício da atividade de auto-escola.
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Número de folhas
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868
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Última Movimentação
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11/03/2013
às 06:45 - Transmitida decisão à comarca de origem por email automático
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Última Carga
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Origem:
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Seção
de Publicações / Digitalização (DDI)
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Remessa:
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07/03/2013
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Destino:
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Seção
de Elaboração de Editais (Divisão de Editais)
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Recebimento:
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07/03/2013
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Partes do Processo (Todas)
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Participação
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Partes ou Representantes
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Apte/Apdo
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Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa
Catarina SINDEMOSC
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Advogado: José Sérgio
da Silva Cristóvam
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Advogado: Noel
Antônio Tavares de Jesus
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Apdo/Apte
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Estado de Santa Catarina
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Procurador: Mauro José
Deschamps (Procurador)
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Procurador: Sadi Lima
(Procurador Geral do Estado de Santa Catarina)
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Apelado
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Centro de Formação de Condutores das Nações Ltda.
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Advogado: Renato
Galvão Carrillo
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Apelado
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Centro de Formação de Condutores Entre Rios Ltda
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Advogado: Renato
Galvão Carrillo
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Apelado
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Auto Escola Santa Rita
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Advogado: Renato
Galvão Carrillo
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Apelado
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Centro de Formação de Condutores Lageano Ltda.
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Advogada : Fernanda
Gonçalves dos Santos
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Apelado
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Centro de Formação de Condutores Entre Rios Ltda
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Advogado: Renato
Galvão Carrillo
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Apelado
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Centro de Formação de Condutores Sonia e Nivia Ltda.
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Advogado: Renato
Galvão Carrillo
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Apelado
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Centro de Formação de Condutores Fox Ltda. Me
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Advogada : Fernanda
Gonçalves dos Santos
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Apelado
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Centro de Formação de Condutores Parada Obrigatoria Ltda
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Advogada : Fernanda
Gonçalves dos Santos
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Apelado
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Centro de Formação de Condutores Seara Ltda Me
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Advogada : Fernanda Gonçalves
dos Santos
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Apelado
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Centro de Formação de Condutores da Auto Escola Nice
Ltda-ME
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Advogado: Renato
Galvão Carrillo
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Apelado
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Centro de Formação de Condutores de Veiculos Automotores
Itapema Ltda.
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Advogado: Renato
Galvão Carrillo
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Interessado
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Diretor do Departamento de Trânsito de Santa Catarina
DETRAN
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Movimentações (Todas)
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Data
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Movimento
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11/03/2013
às 06:45
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Transmitida
decisão à comarca de origem por email automático
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11/03/2013 às 06:41
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Publicado Edital de Assinatura de Acórdãos
![]() Nº Edital: 4631/13 Nº DJe: Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Edição n. 1585 - www.tjsc.jus.br |
07/03/2013
às 15:19
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Rel.
de Acórdãos na Seção de Elab. de Editais / P/ Conferir
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