Isso ninguém publica. Mas eu faço questão de divulgar!


Alessandro,
Veja o Acórdão anexo, publicado em 11/03/2013 no processo do CFC das Nações e outros.
Sensacional!!!!! Em especial pela passagem que fiz questão de destacar (abaixo):

Enquanto não cumpre essa obrigação legal, cabe-lhe de duas uma:
prestar ele próprio, diretamente, o serviço que a Constituição e a lei autorizam
delegar, ou não causar entrave ao credenciamento de outros particulares que
atendam às condições exigidas pelo Contran.

Essa decisão merece ser enviada aos nossos clientes.
Vou mandar pro Adierson, pro Adaury e pro Rafael
Abraços,
Renato

Dados do Processo

Processo
2008.019635-0   Apelação Cível em Mandado de Segurança    
Distribuição
DESEMBARGADOR NEWTON JANKE, por Transferência em 17/11/2008  às 18:39
Revisor
DESEMBARGADOR CESAR ABREU
Relator do Acórdão
Desembargador Cid Goulart
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Origem
Capital / Unidade da Fazenda Pública 23060293210
Objeto da Ação
Determinar que o impetrado realize vsitoria in loco, dos imóveis das impetrantes, análise documental das condições de funcionamento das mesmas, independente de prévio procedimento licitatório, o que não implica necessáriamente a expedição de licença para o exercício da atividade de auto-escola.
Número de folhas
868
Última Movimentação
11/03/2013 às 06:45 - Transmitida decisão à comarca de origem por email automático

Última Carga
Origem:
Seção de Publicações / Digitalização (DDI) 
Remessa:
07/03/2013

Destino:
Seção de Elaboração de Editais (Divisão de Editais) 
Recebimento:
07/03/2013

Partes do Processo (Todas)

Participação
Partes ou Representantes
Apte/Apdo
Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina SINDEMOSC

Advogado:  José Sérgio da Silva Cristóvam

Advogado:  Noel Antônio Tavares de Jesus
Apdo/Apte
Estado de Santa Catarina

Procurador:  Mauro José Deschamps (Procurador)

Procurador:  Sadi Lima (Procurador Geral do Estado de Santa Catarina)
Apelado
Centro de Formação de Condutores das Nações Ltda.

Advogado:  Renato Galvão Carrillo
Apelado
Centro de Formação de Condutores Entre Rios Ltda

Advogado:  Renato Galvão Carrillo
Apelado
Auto Escola Santa Rita

Advogado:  Renato Galvão Carrillo
Apelado
Centro de Formação de Condutores Lageano Ltda.

Advogada :  Fernanda Gonçalves dos Santos
Apelado
Centro de Formação de Condutores Entre Rios Ltda

Advogado:  Renato Galvão Carrillo
Apelado
Centro de Formação de Condutores Sonia e Nivia Ltda.

Advogado:  Renato Galvão Carrillo
Apelado
Centro de Formação de Condutores Fox Ltda. Me

Advogada :  Fernanda Gonçalves dos Santos
Apelado
Centro de Formação de Condutores Parada Obrigatoria Ltda

Advogada :  Fernanda Gonçalves dos Santos
Apelado
Centro de Formação de Condutores Seara Ltda Me

Advogada :  Fernanda Gonçalves dos Santos
Apelado
Centro de Formação de Condutores da Auto Escola Nice Ltda-ME

Advogado:  Renato Galvão Carrillo
Apelado
Centro de Formação de Condutores de Veiculos Automotores Itapema Ltda.

Advogado:  Renato Galvão Carrillo
Interessado
Diretor do Departamento de Trânsito de Santa Catarina DETRAN

Movimentações (Todas)

Data
Movimento
11/03/2013 às 06:45
Transmitida decisão à comarca de origem por email automático   
11/03/2013 às 06:41
Publicado Edital de Assinatura de Acórdãos lique para visualizar o DocumentoInteiro teor  
Nº Edital: 4631/13 Nº DJe: Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Edição n. 1585 - www.tjsc.jus.br
07/03/2013 às 15:19
Rel. de Acórdãos na Seção de Elab. de Editais / P/ Conferir   

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