Em edital mal feito, só cabe pedido de impugnação ou suspensão






Ofício nº 047/13                                                 Blumenau, 03 de julho de 2013.


Senhores (as) Associados (as),


Cumprimentando-os (as) cordialmente, vimos por meio deste, informar que no dia 27 de junho do corrente ano, a diretoria do SINDEMOSC foi recebida pelo Secretário de Segurança Pública, com a finalidade de tratar sobre o novo edital de licitação.
Tendo em vista este cenário, a Diretoria do SINDEMOSC protocolou na data de hoje requerimento administrativo na Secretaria de Segurança Pública do Estado, solicitando a impugnação do Edital, bem como, a sua imediata suspensão de seus efeitos. Fundamentamos 11 itens que merecem a suspensão bem como as devidas alterações.
Até a próxima sexta-feira temos a expectativa de receber oficialmente da Secretaria de Segurança Pública uma resposta da nossa representação. Acreditamos que a Secretaria de Segurança Pública irá atender o nosso pedido.
Como sempre, estamos à disposição de nossos associados para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Cordialmente,


SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE SANTA CATARINA – SINDEMOSC

Murilo dos Santos
Presidente

Paulo Dalago Muller
Secretário Geral

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