Impugnação 35308/2013 é da Consultrans

Parabéns para todos os impugnantes que não mediram esforços em protocolar suas manifestações, impedindo que essa palhaçada fosse adiante. Parabéns ao CFC Paraíso pela liminar deferida. Basearam-se em resoluções do CONTRAN para suspender o edital, porém ainda, desconhecem o conteúdo da Resolução 358/10, que resolveria o problema.


SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO


Concorrência 042/SSP/2011 

Objeto: Delegação da prestação de serviço público de formação de veículos automotores, sob regime de permissão.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública, CONSIDERANDO, os termos da Resolução nº 423/2012 e 444/2013 do CONTRAN; CONSIDERANDO, as impugnações protocoladas na SSP sob o nº  34669/2013, 34695/2013, 35137/2013, 35207/2013, 35308/2013 e 34589/2013, 35365/2013; e, CONSIDERANDO, a liminar conferida nos autos nº 0031636-18.2013.8.24.0023 da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da  Capital, Comunica aos interessados que fica suspenso o Edital nº 042/SSP/2011. Nova data será comunicada na forma de lei.

Florianópolis, 25 de julho de 2013.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

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