Impugnação 35308/2013 é da Consultrans
Parabéns para todos os impugnantes que não mediram esforços em protocolar suas manifestações, impedindo que essa palhaçada fosse adiante. Parabéns ao CFC Paraíso pela liminar deferida. Basearam-se em resoluções do CONTRAN para suspender o edital, porém ainda, desconhecem o conteúdo da Resolução 358/10, que resolveria o problema.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Concorrência 042/SSP/2011
Objeto: Delegação da prestação de serviço público de formação de veículos automotores, sob regime de permissão.
Florianópolis, 25 de julho de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
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