Comprovante de Residência para fins de legislação de trânsito
RESOLUÇÃO Nº 481 , DE 9 DE ABRIL DE 2014.
Declara revogada a Resolução CONTRAN nº 548, de 31 de maio de 1979, que “Estabelece normas para a comprovação de residência para fins da legislação de trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB não exige expressamente determinado meio para comprovar a residência para fins da legislação de trânsito.
Considerando que através da Lei 7.115/1983 presume-se verdadeira a declaração de residência firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei. Considerando o constante no Processo nº 80000.044321/2013-88,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar expressamente a revogação da Resolução nº 548, de 31 de maio de
1979 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rone Evaldo Barbosa
Presidente em Exercício
Alessandro Marcello de Almeida Côrtes
Ministério da Defesa
Djailson Dantas de Medeiros
Ministério da Educação
Marco Antonio Vivas Motta
Ministério das Cidades
Marcelo Vinaud Prado
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Paulo Sérgio Coelho Bedran
Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio Exterior
Paulo Cesar de Macedo
Ministério do Meio Ambiente
Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4812014.pdf
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